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Müller, Zimmer & Santos Advogados

Aposentadoria Híbrida

Publicado em Atualizado em 1 min de leitura

Por Administrador MZS

Aposentadoria por idade híbrida ou mista é uma modalidade de benefício que permite ao segurado mesclar o período urbano ao período rural e vice-versa, para implementar a carência mínima necessária e obter o benefício etário híbrido.

Nesta modalidade aproveita-se o tempo que laborou no meio rural somados ao período de trabalho no meio urbano, para cumprir com o requisito carência, ou seja, o tempo de contribuição necessário (15 anos/180 meses).

Para a concessão de aposentadoria por idade híbrida, devem ser preenchidos dois requisitos: a) idade mínima urbana (65 anos para o homem e 62 anos para a mulher – idade após a Reforma da Previdência) e b) carência (180 meses – que podem ser recolhimentos urbanos que somados com o período rural de segurado especial totalizem 180 meses).

Este benefício foi criado para resguardar os milhares de trabalhadores do campo que migraram para os centros urbanos.

Importante destacar a possibilidade de utilizar o período trabalhado como rural tanto para a aposentadoria por idade como para a aposentadoria por tempo (antes e depois da Reforma da Previdência).

Não fique com dúvidas!

Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto. As regras previdenciárias mudam com frequência; confirme a informação antes de tomar qualquer decisão.

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