Ir para o conteúdo
Müller, Zimmer & Santos Advogados

Auxílio Reclusão

Publicado em Atualizado em 1 min de leitura

Por Administrador MZS

Primeiramente, há que se esclarecer que o auxílio-reclusão é uma espécie de benefício que visa garantir amparo à família, ou seja, aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso. O benefício é pago aos dependentes durante o período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do segurado.

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.

O benefício está previsto na Constituição Federal de 1988, cujo artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.

Na seara previdenciária a família é protegida por meio dos benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão. Em ambos o risco social atendido é a perda da fonte de subsistência do núcleo familiar, na primeira hipótese em razão do óbito do segurado, na segunda, por ocasião de sua detenção prisional.

Para fins de garantir o direito da família ao auxílio-reclusão, o segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (no mínimo) e ser considerado de baixa renda.

O segurado não pode estar recebendo remuneração, ou auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Para garantir a manutenção do benefício é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar que o segurado continua preso.

Não fique com dúvidas!

Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto. As regras previdenciárias mudam com frequência; confirme a informação antes de tomar qualquer decisão.

Auxílio

Tempo de carência no auxílio doença

Tempo de Carência no Auxílio Doença! Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. Para fins de concessão do benefício de auxílio-doença, são necessárias 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos específicos, quando será zero (art. 26, II, Lei 8.213/91). O auxílio-doença não exige…

Auxílio

Auxílio-acidente: Para quem é esse benefício?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza e/ou acidente de trabalho, resultarem sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Para fins de concessão do benefício de auxílio-acidente, quatro são os requisitos: (a) qualidade…

O que é e quem tem direito ao Benefício Assistencial (BCP – LOAS)?

O benefício de prestação continuada (amparo assistencial) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada,…

Tem uma dúvida sobre o seu caso?

O escritório atua em Direito Previdenciário há mais de 17 anos, com atendimento em todo o território nacional.