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Müller, Zimmer & Santos Advogados

Benefício Assistencial – LOAS

Publicado em Atualizado em 1 min de leitura

Por Administrador MZS

Você conhece o LOAS?

O Benefício Assistencial é a prestação paga pela Previdência Social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade, ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em condições de igualdade com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.

Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS. Portanto, contribuições previdenciárias NÃO são um requisito para a concessão do benefício.

A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto. As regras previdenciárias mudam com frequência; confirme a informação antes de tomar qualquer decisão.

O que é e quem tem direito ao Benefício Assistencial (BCP – LOAS)?

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