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Müller, Zimmer & Santos Advogados

Fator Previdenciário

Publicado em Atualizado em 1 min de leitura

Por Administrador MZS

O fator previdenciário está presente no cálculo da maioria dos benefícios do INSS e será calculado se considerando a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado no momento de aposentadoria.

Normalmente o fator previdenciário causa polêmica por sua incidência diminuir e, em alguns casos, aumentar o valor do salário do benefício.

Na aposentadoria por tempo de Contribuição o fator previdenciário é obrigatoriamente aplicado, já na Aposentadoria Especial o fator previdenciário não é incluso no cálculo, uma vez que consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário de benefício.

Nas Aposentadorias por Idade, da pessoa com deficiência por Idade e por tempo de contribuição da regra progressiva 86/96, o fator previdenciário somente será aplicado se for mais vantajoso para o cidadão.

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Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto. As regras previdenciárias mudam com frequência; confirme a informação antes de tomar qualquer decisão.

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