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Müller, Zimmer & Santos Advogados

O INSS negou o auxílio doença. E agora?

Publicado em Atualizado em 1 min de leitura

Por Administrador MZS

Dos processos ajuizados contra o INSS são, em sua maioria, para os casos de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença que foram negados ou cessados. 60% de todos os processos demandam algum tipo de benefício por incapacidade que foi indeferido na via administrativa.
Para ter o benefício, nos casos de incapacidade, que pode ser temporária ou permanente, o segurado precisa passar pela perícia de um médico do INSS que avaliará se ele realmente preenche os requisitos para receber o benefício.
Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível solicitar prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS (Portaria MDSA nº 152, de 25/08/2016).
Ainda, caso o segurado esgote a via administrativa, e não concorde com o resultado da decisão, poderá ajuizar ação judicial específica para buscar a concessão do benefício previdenciário.

Fonte: previdencia.gov.br

Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto. As regras previdenciárias mudam com frequência; confirme a informação antes de tomar qualquer decisão.

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