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Müller, Zimmer & Santos Advogados

Doenças na coluna podem aposentar?

Publicado em Atualizado em 1 min de leitura

Por Administrador MZS

A dor na coluna é a principal causa de afastamento do trabalho, sendo responsável por quase 160 mil licenças anuais. Consequentemente, ela é a segunda maior causa de aposentadoria por invalidez.

Na grande maioria dos casos, essas dores são decorrentes da sobrecarga na região lombar pela permanência muito tempo em pé ou sentada de forma errada, o que acarreta em lesões na coluna vertebral ou nos discos intervertebrais e impossibilita o trabalhador de continuar a sua atividade laboral.

Salienta-se que, inicialmente o segurado deverá requerer auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada pelo perito. O benefício será pago enquanto persistir a invalidez e o segurado poderá ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. O benefício está previsto no art. 42, da Lei 8.213/91.

Fonte: jusbrasil.com.br e inss.gob.br

Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto. As regras previdenciárias mudam com frequência; confirme a informação antes de tomar qualquer decisão.

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